As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a inexequibilidade de preço nas licitações são fundamentais para garantir a aplicação correta da Lei 14.133/21. A inexequibilidade de preço ocorre quando o valor proposto por um licitante é tão baixo que não permite a execução adequada do objeto contratado, comprometendo a qualidade e a execução do contrato.
Decisões Relevantes do TCU:
Acórdão 1046/2021 – Plenário: Esse acórdão trata da necessidade de critérios claros e objetivos para a análise da inexequibilidade de preços. O TCU reforça que a administração deve definir parâmetros para avaliar se os preços propostos são compatíveis com os custos de execução.
Acórdão 2272/2021 – Plenário: Nesta decisão, o TCU destaca a importância de uma análise detalhada das propostas, considerando todos os custos envolvidos na execução do contrato. A inexequibilidade não pode ser verificada apenas pelo preço global, mas também pelos preços unitários.
Acórdão 2622/2021 – Plenário: O TCU determina que a administração deve realizar diligências complementares quando há indícios de inexequibilidade, solicitando esclarecimentos e comprovações do licitante sobre a viabilidade da proposta.
Acórdão 367/2022 – Plenário: Este acórdão enfatiza a necessidade de previsibilidade e transparência nos critérios de avaliação de inexequibilidade. A administração deve evitar subjetividades e garantir que os licitantes conheçam previamente os parâmetros de análise.
Principais Pontos das Decisões:
Definição de Critérios Objetivos: A administração deve estabelecer parâmetros claros para identificar a inexequibilidade de preços, como a comparação com preços de mercado e a análise de custos detalhados.
Análise Detalhada das Propostas: Não basta avaliar o preço global; é necessário analisar os preços unitários e os custos específicos de cada item ou serviço.
Diligências Complementares: Quando houver suspeita de inexequibilidade, a administração deve solicitar informações adicionais aos licitantes para comprovar a viabilidade da proposta.
Transparência e Previsibilidade: Os critérios de avaliação devem ser transparentes e conhecidos pelos licitantes, evitando interpretações subjetivas.
Recomendações para a Administração Pública:
Elaboração de Planilhas de Custos Detalhadas: Para uma análise precisa, é importante que os licitantes apresentem planilhas de custos detalhadas, demonstrando a composição dos preços.
Treinamento e Capacitação: Capacitar os servidores responsáveis pelas licitações para identificar corretamente os sinais de inexequibilidade.
Consulta a Base de Dados: Utilizar bases de dados de preços de referência para comparar as propostas e verificar a compatibilidade dos preços ofertados com os valores de mercado.
Essas decisões do TCU são essenciais para a aplicação correta da Lei 14.133/21, garantindo que os processos licitatórios sejam justos, transparentes e viáveis economicamente.