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  • 22 Oct 2024

As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a inexequibilidade de preço nas licitações são fundamentais para garantir a aplicação correta da Lei 14.133/21. A inexequibilidade de preço ocorre quando o valor proposto por um licitante é tão baixo que não permite a execução adequada do objeto contratado, comprometendo a qualidade e a execução do contrato.

 

Decisões Relevantes do TCU:


Acórdão 1046/2021 – Plenário: Esse acórdão trata da necessidade de critérios claros e objetivos para a análise da inexequibilidade de preços. O TCU reforça que a administração deve definir parâmetros para avaliar se os preços propostos são compatíveis com os custos de execução.

 

Acórdão 2272/2021 – Plenário: Nesta decisão, o TCU destaca a importância de uma análise detalhada das propostas, considerando todos os custos envolvidos na execução do contrato. A inexequibilidade não pode ser verificada apenas pelo preço global, mas também pelos preços unitários.

 

Acórdão 2622/2021 – Plenário: O TCU determina que a administração deve realizar diligências complementares quando há indícios de inexequibilidade, solicitando esclarecimentos e comprovações do licitante sobre a viabilidade da proposta.

 

Acórdão 367/2022 – Plenário: Este acórdão enfatiza a necessidade de previsibilidade e transparência nos critérios de avaliação de inexequibilidade. A administração deve evitar subjetividades e garantir que os licitantes conheçam previamente os parâmetros de análise.

 

Principais Pontos das Decisões:

Definição de Critérios Objetivos: A administração deve estabelecer parâmetros claros para identificar a inexequibilidade de preços, como a comparação com preços de mercado e a análise de custos detalhados.

 

Análise Detalhada das Propostas: Não basta avaliar o preço global; é necessário analisar os preços unitários e os custos específicos de cada item ou serviço.

 

Diligências Complementares: Quando houver suspeita de inexequibilidade, a administração deve solicitar informações adicionais aos licitantes para comprovar a viabilidade da proposta.

 

Transparência e Previsibilidade: Os critérios de avaliação devem ser transparentes e conhecidos pelos licitantes, evitando interpretações subjetivas.

 

Recomendações para a Administração Pública:

Elaboração de Planilhas de Custos Detalhadas: Para uma análise precisa, é importante que os licitantes apresentem planilhas de custos detalhadas, demonstrando a composição dos preços.

 

Treinamento e Capacitação: Capacitar os servidores responsáveis pelas licitações para identificar corretamente os sinais de inexequibilidade.

 

Consulta a Base de Dados: Utilizar bases de dados de preços de referência para comparar as propostas e verificar a compatibilidade dos preços ofertados com os valores de mercado.

 

Essas decisões do TCU são essenciais para a aplicação correta da Lei 14.133/21, garantindo que os processos licitatórios sejam justos, transparentes e viáveis economicamente.

 

Francisco Falco

Administrador e especialista em Licitação Pública. Integrante do Grupo de Analistas Associados.

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