Francisco Falco https://franciscofalco.com.br Especialista em Licitações Thu, 10 Oct 2024 23:58:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://franciscofalco.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-Favicon-32x32.png Francisco Falco https://franciscofalco.com.br 32 32 Decisões do TCU sobre Inexequibilidade de Preço nas Licitações sob a Lei 14.133/21 https://franciscofalco.com.br/decisoes-do-tcu-sobre-inexequibilidade-de-preco-nas-licitacoes-sob-a-lei-14-133-21/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=decisoes-do-tcu-sobre-inexequibilidade-de-preco-nas-licitacoes-sob-a-lei-14-133-21 https://franciscofalco.com.br/decisoes-do-tcu-sobre-inexequibilidade-de-preco-nas-licitacoes-sob-a-lei-14-133-21/#respond Thu, 10 Oct 2024 23:48:07 +0000 https://franciscofalco.com.br/?p=1394 As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a inexequibilidade de preço nas licitações são fundamentais para garantir a aplicação correta da Lei 14.133/21. A inexequibilidade de preço ocorre quando o valor proposto por um licitante é tão baixo que não permite a execução adequada do objeto contratado, comprometendo a qualidade e a

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As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a inexequibilidade de preço nas licitações são fundamentais para garantir a aplicação correta da Lei 14.133/21. A inexequibilidade de preço ocorre quando o valor proposto por um licitante é tão baixo que não permite a execução adequada do objeto contratado, comprometendo a qualidade e a execução do contrato.

 

Decisões Relevantes do TCU:


Acórdão 1046/2021 – Plenário: Esse acórdão trata da necessidade de critérios claros e objetivos para a análise da inexequibilidade de preços. O TCU reforça que a administração deve definir parâmetros para avaliar se os preços propostos são compatíveis com os custos de execução.

 

Acórdão 2272/2021 – Plenário: Nesta decisão, o TCU destaca a importância de uma análise detalhada das propostas, considerando todos os custos envolvidos na execução do contrato. A inexequibilidade não pode ser verificada apenas pelo preço global, mas também pelos preços unitários.

 

Acórdão 2622/2021 – Plenário: O TCU determina que a administração deve realizar diligências complementares quando há indícios de inexequibilidade, solicitando esclarecimentos e comprovações do licitante sobre a viabilidade da proposta.

 

Acórdão 367/2022 – Plenário: Este acórdão enfatiza a necessidade de previsibilidade e transparência nos critérios de avaliação de inexequibilidade. A administração deve evitar subjetividades e garantir que os licitantes conheçam previamente os parâmetros de análise.

 

Principais Pontos das Decisões:

Definição de Critérios Objetivos: A administração deve estabelecer parâmetros claros para identificar a inexequibilidade de preços, como a comparação com preços de mercado e a análise de custos detalhados.

 

Análise Detalhada das Propostas: Não basta avaliar o preço global; é necessário analisar os preços unitários e os custos específicos de cada item ou serviço.

 

Diligências Complementares: Quando houver suspeita de inexequibilidade, a administração deve solicitar informações adicionais aos licitantes para comprovar a viabilidade da proposta.

 

Transparência e Previsibilidade: Os critérios de avaliação devem ser transparentes e conhecidos pelos licitantes, evitando interpretações subjetivas.

 

Recomendações para a Administração Pública:

Elaboração de Planilhas de Custos Detalhadas: Para uma análise precisa, é importante que os licitantes apresentem planilhas de custos detalhadas, demonstrando a composição dos preços.

 

Treinamento e Capacitação: Capacitar os servidores responsáveis pelas licitações para identificar corretamente os sinais de inexequibilidade.

 

Consulta a Base de Dados: Utilizar bases de dados de preços de referência para comparar as propostas e verificar a compatibilidade dos preços ofertados com os valores de mercado.

 

Essas decisões do TCU são essenciais para a aplicação correta da Lei 14.133/21, garantindo que os processos licitatórios sejam justos, transparentes e viáveis economicamente.

 

Francisco Falco

Administrador e especialista em Licitação Pública. Integrante do Grupo de Analistas Associados.

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Temas Polêmicos Da Lei 14.133/2021 (Nova Lei De Licitações E Contratos Administrativos) Para Os Municípios https://franciscofalco.com.br/temas-polemicos-da-lei-14-133-2021-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-para-os-municipios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=temas-polemicos-da-lei-14-133-2021-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-para-os-municipios https://franciscofalco.com.br/temas-polemicos-da-lei-14-133-2021-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-para-os-municipios/#respond Thu, 05 Sep 2024 11:53:59 +0000 https://franciscofalco.com.br/?p=1378 A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas mudanças significativas no regime de contratações públicas no Brasil. Para os municípios, a implementação dessa nova legislação apresenta uma série de desafios e pontos polêmicos que necessitam de análise detalhada. Este artigo abordará os principais temas polêmicos da Lei 14.133/2021

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A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas mudanças significativas no regime de contratações públicas no Brasil. Para os municípios, a implementação dessa nova legislação apresenta uma série de desafios e pontos polêmicos que necessitam de análise detalhada. Este artigo abordará os principais temas polêmicos da Lei 14.133/2021 e seu impacto nos municípios brasileiros.

 

  1. FLEXIBILIZAÇÃO DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Pregão, Concorrência e Dialogo Competitivo

A Lei 14.133/2021 flexibiliza as modalidades de licitação, incorporando o pregão e a concorrência como principais métodos, além de introduzir o diálogo competitivo. Essa flexibilização pode ser benéfica para simplificar processos, mas também pode gerar dúvidas quanto à escolha da modalidade mais adequada para cada caso, especialmente em municípios com menor estrutura administrativa.

Impacto nos Municípios

Municípios menores podem enfrentar dificuldades na implementação dessas novas modalidades devido à falta de capacitação dos servidores e à necessidade de adaptação dos procedimentos internos. A escolha equivocada da modalidade pode resultar em questionamentos e anulações dos processos licitatórios.

 

  1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO INTEGRADA

Novos Critérios de Julgamento

A Lei 14.133/2021 estabelece novos critérios de julgamento, como o maior retorno econômico e o menor dispêndio para a administração. Esses critérios visam aumentar a eficiência das contratações, mas também exigem uma análise mais complexa e detalhada dos benefícios econômicos e sociais das propostas.

Contratação Integrada

A contratação integrada, que permite a contratação de obras e serviços de engenharia de forma global, incluindo desde o projeto básico até a execução completa, é uma novidade que pode ser polêmica. Essa modalidade pode agilizar processos, mas também exige um maior controle e planejamento, o que pode ser desafiador para municípios com menos recursos.

Impacto nos Municípios

A implementação desses novos critérios e da contratação integrada pode representar um desafio significativo para os municípios, que precisarão investir em capacitação técnica e em ferramentas de análise econômica para garantir que as contratações sejam vantajosas e estejam em conformidade com a lei.

 

  1. PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RISCOS

Exigência de Planejamento

A nova lei reforça a necessidade de um planejamento detalhado antes da realização das licitações, incluindo a elaboração de estudos técnicos preliminares e a gestão de riscos. Esse aspecto é crucial para evitar problemas durante a execução dos contratos, mas pode ser um ponto de dificuldade para municípios que não possuem uma estrutura técnica robusta.

Gestão de Riscos

A gestão de riscos, que inclui a identificação, análise e mitigação de possíveis problemas durante a execução dos contratos, é uma exigência que pode representar um grande desafio, especialmente para os municípios menores. A falta de expertise e de ferramentas adequadas pode comprometer a eficácia desse processo.

Impacto nos Municípios

Para cumprir com essas exigências, os municípios precisarão investir em capacitação e em novas tecnologias de gestão, o que pode representar um desafio financeiro e logístico, especialmente para aqueles com menos recursos.

 

  1. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

Publicidade dos Atos

A Lei 14.133/2021 exige um maior nível de transparência e controle social sobre os processos licitatórios, incluindo a ampla divulgação dos atos e contratos administrativos. Embora essa exigência vise aumentar a fiscalização e a participação cidadã, pode também trazer desafios para a adequação dos sistemas de informação dos municípios.

Impacto nos Municípios

Municípios com estruturas de tecnologia da informação mais limitadas podem ter dificuldades em garantir a publicidade e a transparência exigidas pela nova lei. Isso pode exigir investimentos em sistemas e capacitação dos servidores para assegurar o cumprimento dessas obrigações.

 

  1. RESPONSABILIZAÇÃO E PENALIDADES

Responsabilização dos Agentes Públicos

A Lei 14.133/2021 aumenta a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nos processos licitatórios, com a previsão de penalidades mais rigorosas para atos de improbidade administrativa. Isso pode gerar um ambiente de maior rigor e responsabilidade, mas também pode causar receio e insegurança entre os servidores municipais.

Impacto nos Municípios

Os municípios precisarão investir em treinamento e capacitação para garantir que os servidores estejam cientes das novas responsabilidades e penalidades. Além disso, será necessário fortalecer os mecanismos internos de controle e auditoria para evitar irregularidades e garantir a conformidade com a lei.


CONCLUSÃO

A Lei 14.133/2021 traz avanços importantes para o sistema de licitações e contratos administrativos no Brasil, mas também impõe desafios significativos, especialmente para os municípios. A flexibilização das modalidades de licitação, os novos critérios de julgamento, a exigência de planejamento e gestão de riscos, a transparência e o controle social, e a maior responsabilização dos agentes públicos são pontos que demandam atenção e investimento.

Os municípios precisarão se adaptar a essas novas exigências, o que exigirá capacitação técnica, investimentos em tecnologia e a criação de novos procedimentos internos. A implementação bem-sucedida da nova lei pode resultar em processos licitatórios mais eficientes e transparentes, mas o caminho até lá requer esforço e dedicação dos gestores públicos municipais.

Lúcia Nobre

Advogada Especialista em Licitações e Contratos Administrativos e Leilões de Imóveis

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